TJSC 2016.017684-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA. ENVIO QUE SE JUSTIFICA COM APENAS COM A DIVERGÊNCIA ESPECÍFICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE NÃO SE VERIFICA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.017684-1, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA. ENVIO QUE SE JUSTIFICA COM APENAS COM A DIVERGÊNCIA ESPECÍFICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE NÃO SE VERIFICA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.017684-1, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Blumenau
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