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Jurisprudência


TJSC 2016.017724-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) NEGATIVAÇÃO. DÉBITO. HIGIDEZ NÃO DEMONSTRADA. CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação, sobretudo da existência da contratação e, por consequência, da existência do débito. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação. (2) QUANTUM. PRETENDIDA MINORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar , além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Observadas essas balizas, a manutenção do arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017724-5, de Presidente Getúlio, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).

Data do Julgamento : 18/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Presidente Getúlio
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