TJSC 2016.017802-7 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE E EXIGIBILIDADE DE TÍTULO CAMBIÁRIO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO CONJUNTA. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ENDOSSO-TRANSLATIVO. SÚMULA 475 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (Súmula 475 do STJ). CHEQUE. PROTESTO INDEVIDO. PROVA DO DANO MORAL. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA. O dano moral decorrente de protesto indevido de título é in re ipsa, dispensada sua comprovação. QUANTUM COMPENSATÓRIO. VALOR FIXADO EM MONTANTE ADEQUADO E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. O quantum arbitrado pela instância de origem a título de compensação por danos morais só deve ser alterado caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017802-7, de Indaial, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE E EXIGIBILIDADE DE TÍTULO CAMBIÁRIO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO CONJUNTA. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ENDOSSO-TRANSLATIVO. SÚMULA 475 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (Súmula 475 do STJ). CHEQUE. PROTESTO INDEVIDO. PROVA DO DANO MORAL. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA. O dano moral decorrente de protesto indevido de título é in re ipsa, dispensada sua comprovação. QUANTUM COMPENSATÓRIO. VALOR FIXADO EM MONTANTE ADEQUADO E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. O quantum arbitrado pela instância de origem a título de compensação por danos morais só deve ser alterado caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017802-7, de Indaial, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rodrigo Tavares Martins
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Indaial
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