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Jurisprudência


TJSC 2016.017882-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 269, II, DO CPC/1973 - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DEPÓSITO JUDICIAL PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA - INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DISPENSOU O RECOLHIMENTO DESTES VALORES - AUSÊNCIA DE RECURSO A TEMPO E MODO - PRECLUSÃO - ARTS. 183 E 473 DO CPC/1973, CORRESPONDENTES AOS ARTS. 223 E 507 DO CPC/2015 - DESPESAS DE NOTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO, SALDO GCA E ENCARGOS DA CLÁUSULA SÉTIMA - INOVAÇÃO RECURSAL - ARTS. 517 DO CPC/1973 E 1.014 DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017882-1, de Garopaba, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rui César Lopes Peiter
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Garopaba
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