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Jurisprudência


TJSC 2016.017907-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO ZERO. INSURGÊNCIA DA PARTE IMPUGNADA/EXEQUENTE. VALOR DO CONTRATO. ENTENDIMENTO DESTA E. CÂMARA DE UTILIZAÇÃO DO VALOR PAGO À VISTA. INVIABILIDADE DE ADOTAR ESTE ENTENDIMENTO NO CASO EM COMENTO, UMA VEZ AUSENTE O VALOR À VISTA. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO VALOR PAGO À PRAZO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017907-4, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
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