TJSC 2016.017947-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE COTAS DE ASSOCIADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. CREDOR ALHEIO AO QUADRO COOPERATIVO. PENHORA. POSSIBILIDADE. "A penhora de cotas capitais de uma sociedade cooperativa em favor de terceiro alheio aos quadros societários é, pois, plenamente viável. Há óbices somente com relação aos seus efeitos, os quais, devido ao caráter típico da sociedade cooperativa, limitam-se ao teor das regras expressas nos arts. 651 e 685-A, §§ 2º e 4º, do CPC." (Apelação Cível n. 2013.032014-6, de Jaraguá do Sul. Relator: Des. Ricardo Fontes). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017947-6, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE COTAS DE ASSOCIADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. CREDOR ALHEIO AO QUADRO COOPERATIVO. PENHORA. POSSIBILIDADE. "A penhora de cotas capitais de uma sociedade cooperativa em favor de terceiro alheio aos quadros societários é, pois, plenamente viável. Há óbices somente com relação aos seus efeitos, os quais, devido ao caráter típico da sociedade cooperativa, limitam-se ao teor das regras expressas nos arts. 651 e 685-A, §§ 2º e 4º, do CPC." (Apelação Cível n. 2013.032014-6, de Jaraguá do Sul. Relator: Des. Ricardo Fontes). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017947-6, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Blumenau
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