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Jurisprudência


TJSC 2016.017985-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL. PRELIMINAR APRESENTADA EM CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELADA PREJUDICADO. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA POR PARTE DA RÉ/APELANTE. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA SOJA EM GRÃO EM DATA, LOCAL, QUANTIDADE ACORDADAS, DANDO CAUSA À RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DO QUAL A APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU (ART. 333, INC. II, CPC). SOLUÇÃO QUE ACARRETA NO RESSARCIMENTO DOS VALORES SUPORTADOS PELA APELADA, INCLUSIVE, QUANTO À CLÁUSULA PENAL CONVENCIONADA. CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL. INADIMPLÊNCIA ABSOLUTA CONFIGURADA. COMPATIBILIDADE COM A NATUREZA E FINALIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA FUTURA DE GRÃOS. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017985-4, de Gaspar, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Gaspar
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