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Jurisprudência


TJSC 2016.018024-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 2º, 141, 492 e 1.103, TODOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. CAPITALIZAÇÃO. ALEGADA VEDAÇÃO DE ENFOQUE DO BALIZAMENTO, EM FACE DA NÃO INCIDÊNCIA DO ENCARGO NOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE AVENÇAS DE MÚTUO SUBMETIDAS AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL NESTA PORÇÃO OBSTADA DE ESMIUÇAMENTO. TESE AVENTADA QUANTO AO CONTRATO OBJETO DE REVISÃO QUE NÃO PODE SER ACOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE AUSÊNCIA DE COBRANÇA DA VERBA. CONSUMIDOR QUE, ADEMAIS, TEM O DIREITO DE VER DECLARADA A ABUSIVIDADE OU NÃO DO ENCARGO. CONSTATAÇÃO DA EFETIVA EXIGÊNCIA QUE SE DARÁ EM FASE POSTERIOR. AVENTADA LEGALIDADE DO ANATOCISMO EM RELAÇÃO ÀS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. MAGISTRADO QUE, POR EQUÍVOCO, MENCIONA NA SENTENÇA TAL MODALIDADE CONTRATUAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE INDUZIU O APELANTE EM ERRO, TORNANDO IMPERATIVA A ANÁLISE DO ARGUMENTO RECURSAL. POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS, EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO, NO SENTIDO DE PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS EMPÓS 31-3-00, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONSIDERANDO-SE COMO TAL QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CASO CONCRETO QUE NÃO SE ENQUADRA NO POSICIONAMENTO ACIMA, PORQUANTO AUSENTE PACTUAÇÃO ESCRITA OU NUMÉRICA DO ENCARGO. COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL VEDADA. PLEITO SUCESSIVO DE RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL QUE IGUALMENTE NAUFRAGA. ART. 4º DA LEI DA USURA E ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 QUE EMBORA AUTORIZEM A COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL, NÃO AFASTAM A EXIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO EXPRESSA DO ENCARGO. INTERPRETAÇÃO DOS MENCIONADOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE DE VE SER DE FORMA CONJUNTA COM O CONTIDO NOS ARTS. 4º, INCISO i E 6º, INCISO III, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HIPÓTESE VERTENTE EM QUE NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL DA CAPITALIZAÇÃO NA MODALIDADE ÂNUA, TORNANDO ABUSIVA A SUA COBRANÇA. MANTENÇA DO DECISUM NESTA PORÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. QUANTUM PAGO A MAIOR. BALIZAMENTOS DE OFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O INPC/IBGE DESDE O EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 1% A.M. EXIGÍVEIS DESDE A CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID, CORRESPONDENTE AO ART. 240 DO NOVO CPC. TUTELA ANTECIPADA PARA EXCLUSÃO DO NOME Do DEMANDANTE dOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. PROVIDÊNCIA QUE SE DESNUDA NECESSÁRIA. MEDIDA QUE NÃO VIOLA O ART. 43 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NO PERÍODO DE NORMALIDADE. IMPONTUALIDADE POR AUSÊNCIA DE CULPA Do DEVEDOR. APLICAÇÃO DO ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PACIFICOU O ENTENDIMENTO EM JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE. MORA descaracterizADA momentaneamente. ENCARGOS DO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE QUE PASSAM A SER EXIGÍVEIS EMPÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E SE DECORRIDO IN ALBIS O PRAZO ASSINADO PELO TOGADO A QUO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA QUANTO À MATÉRIA. VERBERADO AFASTAMENTO DA MULTA DIÁRIA FIXADA NO DECISUM PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO DE EXCLUSÃO/NÃO INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO AOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. TESE QUE MERECE NAUFRAGAR. ASTREINTE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO, INCLUSIVE DE OFÍCIO, PELO MAGISTRADO. COERÇÃO PECUNIÁRIA AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. EXEGESE DO ART. 461, § 4º, DO CÓDIGO BUZAID. ARBITRAMENTO DO QUANTUM QUE DEVE ANALISAR OS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE E RAZOABILIDADE, OBSERVADA A CAPACIDADE FINANCEIRA SOBRE QUEM RECAI A ORDEM. VALOR ESTIMADO PELO ESTADO-JUIZ DE ORIGEM QUE SE MOSTRA ADEQUADO. SENTENÇA INALTERADA NESTE CAMPO. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018024-2, de Lauro Müller, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luiz Carlos Vailati Júnior
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Lauro Müller
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