TJSC 2016.018040-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DAS TESES DA TELEFONIA FIXA (ILEGIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO, LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO) POR ESTAREM DISSOCIADAS DA SENTENÇA RECORRIDA. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO A TELESC CELULAR. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM RECURSO REPETITIVO ACERCA DA LEGITIMIDADE (RESP.1.322.624/SC). TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO DE APLICAÇÃO DA PRECRIÇÃO DECENAL OU VINTENÁRIA, CONSOANTE CRITÉRIO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. CISÃO OCORRIDA EM 31 DE JANEIRO DE 1998. LAPSO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2012. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO PRINCIPAL, BEM COMO DOS DIVIDENDOS. MÉRITO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA NORMA CONSUMERISTA. TESE REFUTADA. ENTENDIMENTO DE QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLAUSULA DE INVESTIMENTO EM AÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA VERIFICADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DA NORMA CONSUMERISTA. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO NO VALOR DE 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018040-0, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DAS TESES DA TELEFONIA FIXA (ILEGIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO, LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO) POR ESTAREM DISSOCIADAS DA SENTENÇA RECORRIDA. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO A TELESC CELULAR. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM RECURSO REPETITIVO ACERCA DA LEGITIMIDADE (RESP.1.322.624/SC). TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO DE APLICAÇÃO DA PRECRIÇÃO DECENAL OU VINTENÁRIA, CONSOANTE CRITÉRIO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. CISÃO OCORRIDA EM 31 DE JANEIRO DE 1998. LAPSO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2012. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO PRINCIPAL, BEM COMO DOS DIVIDENDOS. MÉRITO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA NORMA CONSUMERISTA. TESE REFUTADA. ENTENDIMENTO DE QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLAUSULA DE INVESTIMENTO EM AÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA VERIFICADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DA NORMA CONSUMERISTA. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO NO VALOR DE 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018040-0, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ildo Fabris Junior
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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