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Jurisprudência


TJSC 2016.018167-7 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESIGNAÇÃO DA RÉ NO TOCANTE À RESPONSABILIDADE CIVIL. INSURGÊNCIA DA AUTORA EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 10.000,00). VALOR QUE DIANTE DO CASO CONCRETO ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 25.000,00. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NOS AUTOS A RESPEITO DA DATA DO ATO ILÍCITO. CIÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO CORRETAMENTE ADOTADA COMO MARCO INICIAL DO ENCARGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM GRAU MÍNIMO (10%). ARTIGO 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. CAUSA QUE NÃO EXIGIU TRABALHO EXTRAVAGANTE NEM O ESTUDO DE QUESTÕES COMPLEXAS. NECESSIDADE, TODAVIA, DE SE VALORIZAR O SERVIÇO PRESTADO PELO CAUSÍDICO. MAJORAÇÃO PARA 15% (QUINZE POR CENTO). POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018167-7, de Campos Novos, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Reny Baptista Neto
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Campos Novos
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