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Jurisprudência


TJSC 2016.018198-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS NÃO ACOSTADOS AOS AUTOS. SANÇÃO DO ART. 359, INC. I, CPC. HIPÓTESE EM QUE OS JUROS DEVEM SER LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, EXCETO SE AQUELA COBRADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. NOVO ENTENDIMENTO. SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.112.879/PR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE DEVEM SER AFASTADAS ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INCONFORMISMO NÃO ACOLHIDO REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE, NA FORMA SIMPLES, QUE INDEPENDE DE PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. PLEITO DESPROVIDO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE NÃO SOFREM ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018198-3, de Indaial, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Indaial
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