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Jurisprudência


TJSC 2016.018204-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECONVENÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA E REJEIÇÃO DA RECONVENÇÃO NA ORIGEM. (1) RECURSO DA RÉ. RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. - Ausente pedido expresso nas razões recursais de apelo interposto antes da vigência do novo Código de Processo Civil, o não conhecimento do agravo retido interposto pela ré é medida que se impõe, a teor do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973. (2) NEGATIVAÇÃO. DÉBITO. HIGIDEZ NÃO DEMONSTRADA. CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação, sobretudo da existência da contratação e, por consequência, da existência do débito. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação. (2) QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MINORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Minoração imperativa. (3) JUROS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL: EVENTO DANOSO. EN. 54 DA SÚMULA DO STJ. MANUTENÇÃO. - Na responsabilidade civil extracontratual, o termo inicial dos juros de mora deve ser a data do evento danoso, a teor do que dispõe o enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. (4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. DESACOLHIMENTO. - Estabelecidos os honorários advocatícios em proporção adequada e sem excesso, inviável a sua redução. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018204-0, de Ituporanga, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).

Data do Julgamento : 18/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Ituporanga
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