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Jurisprudência


TJSC 2016.018212-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INSURGÊNCIAS DAS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESP. N. 1061530-RS. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO MANTIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE CADASTRO. RESP. N. 1.255.573/RS. LEGITIMIDADE. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ E DE ABERTURA DE CRÉDITO. SÚMULA 565 DO STJ. CONTRATO FIRMADO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO-CMN N. 3.518/2007. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. TARIFA DE GRAVAME ELETRÔNICO E AVALIAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO PREJUDICADO EM FACE DA CONCESSÃO DA BENESSE EM PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO § 8º DO ART. 85 DO NOVO CPC. COMPENSAÇÃO VEDADA, DE OFÍCIO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018212-9, de Indaial, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Indaial
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