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Jurisprudência


TJSC 2016.018224-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL RURAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGADA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECORRENTE DEFENDE QUE A SENTENÇA TERIA EXTRAPOLADO OS LIMITES DO PEDIDO INICIAL NO TOCANTE À IMPENHORABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DA ANÁLISE DE OFÍCIO, EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. PENHORA SOBRE IMÓVEL RURAL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO ESTARIAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA IMPENHORABILIDADE. TESE AFASTADA. BEM QUE SE AMOLDA A DEFINIÇÃO LEGAL DE "PEQUENA PROPRIEDADE RURAL" E QUE É EXPLORADA PELA FAMÍLIA. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL PREVISTA NO ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÁREA COMPREENDIDA ENTRE 1 E 4 MÓDULOS FISCAIS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 649, INCISO VIII, DO CPC/73 C/C ART. 4º, INCISO I, DA LEI 8.629/1993. SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018224-6, de São Joaquim, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : São Joaquim
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