TJSC 2016.018261-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS CONTRA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DISCUSSÃO AFETA ÀS CÂMARA DE DIREITO CIVIL E QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. DETERMINAÇÃO PELO ATO REGIMENTAL N. 57/02/TJ. É das Câmaras de Direito Civil a competência para análise de recursos provenientes de demandas que tenham por objeto a cobrança de expurgos inflacionários sobre contribuições de previdência privada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073861-8, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, j. 05-11-2013). REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018261-7, de Itapema, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS CONTRA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DISCUSSÃO AFETA ÀS CÂMARA DE DIREITO CIVIL E QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. DETERMINAÇÃO PELO ATO REGIMENTAL N. 57/02/TJ. É das Câmaras de Direito Civil a competência para análise de recursos provenientes de demandas que tenham por objeto a cobrança de expurgos inflacionários sobre contribuições de previdência privada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073861-8, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, j. 05-11-2013). REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018261-7, de Itapema, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Andréia Régis Vaz
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Itapema
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