TJSC 2016.018264-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE APRESENTADO ANTES DA DATA DA SUA EMISSÃO, DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. INSCRIÇÃO JUNTO AO CCF (CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS). AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO QUANTO AOS REQUISITOS DO TÍTULO. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS NESTE SENTIDO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018264-8, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE APRESENTADO ANTES DA DATA DA SUA EMISSÃO, DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. INSCRIÇÃO JUNTO AO CCF (CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS). AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO QUANTO AOS REQUISITOS DO TÍTULO. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS NESTE SENTIDO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018264-8, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
Capital
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