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Jurisprudência


TJSC 2016.018330-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUAIS DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. SENTENÇA QUE NÃO AFASTOU A INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS DE MORA E MULTA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018330-3, de Timbó, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Adilson Bittencourt Junior
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Timbó
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