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Jurisprudência


TJSC 2016.018336-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE MÚTUO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. INVIABILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO AO ART. 14 DO CPC/73 (ATUAL ART. 77). DESLEALDADE E MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL TIDA POR INVÁLIDA. VERBA INDEVIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018336-5, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Lages
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