TJSC 2016.018374-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO BANCÁRIO. PRIMEIRA-FASE. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO. PEDIDO ACERCA DA ORIGEM DO VALOR DEVIDO QUE PODE SER FACILMENTE CONCLUÍDO A PARTIR DA ANÁLISE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE GESTÃO DE INTERESSES DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DO PLEITO. SENTENÇA MANTIDA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018374-3, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO BANCÁRIO. PRIMEIRA-FASE. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO. PEDIDO ACERCA DA ORIGEM DO VALOR DEVIDO QUE PODE SER FACILMENTE CONCLUÍDO A PARTIR DA ANÁLISE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE GESTÃO DE INTERESSES DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DO PLEITO. SENTENÇA MANTIDA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018374-3, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Palhoça
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