TJSC 2016.018390-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMANDANTE QUE ALMEJA DOCUMENTAÇÃO QUE TERIA DADO AZO À INSCRIÇÃO DESABONATÓRIA DE SEU NOME. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES. IMPERATIVA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. REBELDIA NÃO CONHECIDA COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018390-1, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMANDANTE QUE ALMEJA DOCUMENTAÇÃO QUE TERIA DADO AZO À INSCRIÇÃO DESABONATÓRIA DE SEU NOME. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES. IMPERATIVA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. REBELDIA NÃO CONHECIDA COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018390-1, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Capital
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