main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.018426-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE DO PLEITO EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. AÇÃO ANTERIOR, COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE JÁ RECONHECEU O DIREITO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUANTO À DOBRA ACIONÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO A PARTIR DA CISÃO DA TELESC S/A (30-1-1998). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELA entrega de ações. POSSIBILIDADE de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação com juros de mora desde a citação. ORIENTAÇÃO CONTIDA NO RESP N. 1.301.989/RS. Justiça gratuita concedida em primeiro grau. SUBSCRIÇÃO E PAGAMENTO DAS "AÇÕES FALTANTES PELO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO" PEDIDO QUE COINCIDE COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FIXAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO E APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. DESNECESSIDADE. APURAÇÃO DE VALORES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. APELO DA OI S/A DESPROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018426-4, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Presidente Getúlio
Mostrar discussão