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Jurisprudência


TJSC 2016.018447-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADIMPLEMENTO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO ACERCA DAS TESES AVENTADAS. RAZÕES DE CONVENCIMENTO ANOTADAS DE FORMA CLARA NA DECISÃO DEBATIDA. NULIDADE AFASTADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IMPUGNAÇÃO QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO DE INTIMAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA PARA JUNTAR CERTIFICADO DE ENTREGA DE AÇÕES EM RAZÃO DA RADIOGRAFIA CONSTAR VALOR CAPITALIZADO ZERO. PLEITO DESPICIENDO DIANTE DA JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NOS AUTOS, ONDE O VALOR CONSTANTE FOI USADO PARA DETERMINAR A LIQUIDAÇÃO ZERO. PLEITO DE INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DA VERBA REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DOS PROVENTOS ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DA CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. PLEITO DE REDUÇÃO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA NEGADO. VALOR QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL NOS TERMOS DO ART. 85, §2º DO NCPC. SUSPENSÃO DA COBRANÇA JÁ DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU EM RAZÃO DA GRATUIDADE DEFERIDA AO AUTOR.. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018447-7, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Blumenau
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