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Jurisprudência


TJSC 2016.018484-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO LIMINAR. CONTRAFAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. INEGÁVEL ABALO MORAL. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO DE QUE A PARTE APELANTE DETÉM A LICENÇA EXCLUSIVA. DANO MORAL QUE É PRESUMIDO, POIS DECORRE DO PRÓPRIO ILÍCITO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O BINÔMINO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018484-8, de Fraiburgo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Fraiburgo
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