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Jurisprudência


TJSC 2016.018492-7 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL - RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO E AFASTOU A COBRANÇA DO SEGURO. RECURSOS DA CASA BANCÁRIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELAÇÃO CÍVEL. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CONDENÇÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MEDIDA QUE NÃO RESTOU DETERMINADA NA ORIGEM. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. FINANCEIRA DEMANDADA QUE, MUITO EMBORA INTIMADA, NÃO APRESENTA AS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO EM DEBATE NA LIDE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA NAQUILO QUE FOR PERTINENTE. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESDE QUE NÃO ABUSIVA, A FIM DE NÃO SE DESCONSTITUIR A ESSÊNCIA DO ENCARGO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXA PACTUADA QUE, NA HIPÓTESE, SUPLANTA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO). SITUAÇÃO INDICATIVA DE EXCESSO. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE PROCEDEU À LIMITAÇÃO À REFERIDA MÉDIA QUE SE IMPÕE. DEFENDIDA LEGALIDADE DA COBRANÇA DE SEGURO. TESE AFASTADA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE QUE É LEGAL A CONTRATAÇÃO DE SEGURO, DESDE QUE O SERVIÇO SEJA OPCIONAL. CLÁUSULAS GERAIS DO PACTO NÃO JUNTADAS AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAR A OPCIONALIDADE DA PACTUAÇÃO DO SEGURO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. APELO CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018492-7, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Rio do Sul
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