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Jurisprudência


TJSC 2016.018493-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA AUTORA. ALEGADA NÃO INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.482/07 E, POR CONSEGUINTE, DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO COM BASE NO TETO LEGAL DE R$ 13.500,00. ALMEJADO RESSARCIMENTO NO PATAMAR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. ACOLHIMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 3º, 'A' DA LEI 6.194/74, COM A REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO (07.01.1995). PRECEDENTES. NECESSÁRIO ABATIMENTO DOS VALORES ADREDE PERCEBIDOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018493-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Balneário Piçarras
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