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Jurisprudência


TJSC 2016.018595-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA REVISIONAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TOGADA A QUO QUE DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. CLAMADA IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TESE RECHAÇADA. HIPÓTESE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOMPANHADO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ENQUADRAMENTO AO CONTEÚDO NORMATIVO DO ART. 475-B DO CPC/1973 (EQUIVALENTE AOS ARTS. 509, § 2º, 523 e 524, TODOS DO CPC/2015). INTERLOCUTÓRIA MANTIDA INCÓLUME NO PONTO. AVENTADA SUPRESSÃO DA OPORTUNIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CÁLCULO QUE A CASA BANCÁRIA ENTENDE DEVIDO. VERSÃO DESCORTINADA. EVENTUAL INCOMPATIBILIDADE QUE O EXECUTADO TENHA DIANTE DAS PREMISSAS ADOTADAS NO CÁLCULO DA AUTORA QUE DEVE SER SANADA POR MEIO DO MANEJO DO INCIDENTE PRÓPRIO, QUAL SEJA, IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 475-L DO CPC/1973, CORRELATO AO ART. 525, § 1º, DO CPC/2015. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.018595-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rachel Bressan Garcia Mateus
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Capivari de Baixo
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