TJSC 2016.018654-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE QUITAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE. 1. ALEGADA LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM PAGAMENTO DE SEGURO QUE VISA À QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. FINANCEIRA E SEGURADORA QUE PERTENCEM AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. INSTITUIÇÕES QUE AOS OLHOS DO CONSUMIDOR SE MOSTRAM UMA SÓ. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. ACOLHIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. É parte legítima para responder à ação em que é cobrado o cumprimento do contrato de seguro o banco que divulga o produto, recebe o valor do prêmio, expede apólice e presta as informações necessárias ao segurado. Precedentes do STJ" (REsp 592.510/RO, Rel. Ministro Barros Monteiro, DJ 3/4/2006). (AgRg no REsp 1040622/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 12/12/2013). 2. PEDIDO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO INDEVIDA. MERO DISSABOR. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES DESTA CORTE. 3. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. IMPEDIMENTO DAS REQUERIDAS DE PROMOVER A COBRANÇA TOTAL DAS PRESTAÇÕES MENSAIS RELATIVAS AO CONTRATO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA SINGULAR QUE RECONHECEU A NEGATIVA DE QUITAÇÃO DO CONTRATO INDEVIDA E DEFERIU O PEDIDO PARA OBSTAR APENAS A COBRANÇA DO SEGURO. EQUÍVOCO SANADO. 4. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO PELO PAGAMENTO INTEGRAL ÀS RÉS. INVIABILIDADE. AUTOR QUE SAIU VENCIDO COM RELAÇÃO A UM PEDIDO. READEQUAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DO PAGAMENTO PARA CADA PARTE (70% PARA AS RÉS E 30% PARA O AUTOR). 5. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO DIRETA COM O INCONFORMISMO APRESENTADO NAS RAZÕES DE RECURSO. 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018654-3, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE QUITAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE. 1. ALEGADA LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM PAGAMENTO DE SEGURO QUE VISA À QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. FINANCEIRA E SEGURADORA QUE PERTENCEM AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. INSTITUIÇÕES QUE AOS OLHOS DO CONSUMIDOR SE MOSTRAM UMA SÓ. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. ACOLHIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. É parte legítima para responder à ação em que é cobrado o cumprimento do contrato de seguro o banco que divulga o produto, recebe o valor do prêmio, expede apólice e presta as informações necessárias ao segurado. Precedentes do STJ" (REsp 592.510/RO, Rel. Ministro Barros Monteiro, DJ 3/4/2006). (AgRg no REsp 1040622/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 12/12/2013). 2. PEDIDO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO INDEVIDA. MERO DISSABOR. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES DESTA CORTE. 3. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. IMPEDIMENTO DAS REQUERIDAS DE PROMOVER A COBRANÇA TOTAL DAS PRESTAÇÕES MENSAIS RELATIVAS AO CONTRATO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA SINGULAR QUE RECONHECEU A NEGATIVA DE QUITAÇÃO DO CONTRATO INDEVIDA E DEFERIU O PEDIDO PARA OBSTAR APENAS A COBRANÇA DO SEGURO. EQUÍVOCO SANADO. 4. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO PELO PAGAMENTO INTEGRAL ÀS RÉS. INVIABILIDADE. AUTOR QUE SAIU VENCIDO COM RELAÇÃO A UM PEDIDO. READEQUAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DO PAGAMENTO PARA CADA PARTE (70% PARA AS RÉS E 30% PARA O AUTOR). 5. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO DIRETA COM O INCONFORMISMO APRESENTADO NAS RAZÕES DE RECURSO. 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018654-3, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando de Castro Faria
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Capital
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