main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.018657-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO, AO FUNDAMENTO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. APLICABILIDADE AO CASO DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969, COM A ALTERAÇÃO DECORRENTE DA LEI N. 13.043/2014, A PARTIR DA QUAL PASSOU A SER ADMITIDA A COMPROVAÇÃO DA MORA POR SIMPLES CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. CASO DOS AUTOS EM QUE FOI ACOSTADA À INICIAL DOCUMENTAÇÃO DANDO CONTA DA ENTREGA DE CARTA NOTIFICATÓRIA NO ENDEREÇO DA DEVEDORA RÉ. MORA COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL E DE ASSINATURA DA DEVEDORA NO AVISO DE RECEBIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018657-4, de Laguna, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Laguna
Mostrar discussão