TJSC 2016.018660-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 295, VI E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PETIÇÃO DO APELANTE REQUERENDO A DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 998, CPC. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018660-8, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 295, VI E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PETIÇÃO DO APELANTE REQUERENDO A DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 998, CPC. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018660-8, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Criciúma
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