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Jurisprudência


TJSC 2016.018661-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. DESERÇÃO. - Nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, na interposição do recurso "o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Não cumprido o requisito de admissibilidade, o não conhecimento do recurso é medida imperativa. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018661-5, de Laguna, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).

Data do Julgamento : 04/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Laguna
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