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Jurisprudência


TJSC 2016.018718-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A E DA PARTE AUTORA. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523 DO CPC DE 1973 E ART. 1.009, § 1º, DO NOVO CPC. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA A POSSIBILIDADE DE PLEITO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS TESES VENTILADAS QUE DIZEM RESPEITO AO MÉRITO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DAS TESES DA TELEFONIA FIXA (ILEGIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO, LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO) POR ESTAREM DISSOCIADAS DA SENTENÇA RECORRIDA. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO A TELESC CELULAR. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM RECURSO REPETITIVO ACERCA DA LEGITIMIDADE (RESP.1.112.474/RS). TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO DE APLICAÇÃO DA PRECRIÇÃO DECENAL OU VINTENÁRIA, CONSOANTE CRITÉRIO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. CISÃO OCORRIDA EM 31 DE JANEIRO DE 1998. LAPSO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2012. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO PRINCIPAL, BEM COMO DOS DIVIDENDOS. MÉRITO. PLEITO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PECÚNIA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO DE AFASTAMENTO DA NORMA CONSUMERISTA. TESE REFUTADA. ENTENDIMENTO DE QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLAUSULA DE INVESTIMENTO EM AÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA VERIFICADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DA NORMA CONSUMERISTA. RECURSO DO AUTOR. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE OBSERVÂNCIA DOS EVENTOS CORPORATIVOS POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MAGISTRADO A QUO QUANTO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E DA INCIDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, RESERVA DE ÁGIO E OBSERVÂNCIA DO VALOR CONSTANTE NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE DE PARTE DA DECISÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1013, §1º E §3º, DO NCPC. JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL AD QUEM. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. APELO DA AUTORA PROVIDO NESSE PONTO. PEDIDO DE RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO CONSTANTE NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ACOLHIMENTO SEM FIXAÇÃO DO VALOR, DIANTE DA AUSÊNCIA DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DO USO DA RADIOGRAFIA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO ACERCA DOS TRIBUTOS. PLEITO GENÉRICO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES E A PARTIR DE QUANDO OS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DEVERIAM TER SIDO PAGOS. JUROS DE MORA QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO NÃO DEFERIMENTO EM AÇÃO ANTERIOR. INCUMBÊNCIA QUE CABIA AO AUTOR. NÃO ACOLHIMENTO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO NO VALOR DE 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018718-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Presidente Getúlio
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