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Jurisprudência


TJSC 2016.018728-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO DETERMINADA SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE À ÉPOCA. VENDA EXTRAJUDICIAL INFORMADA APÓS A FIXAÇÃO DAS REFERIDAS MULTAS. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. "A multa cominatória é devida enquanto não comprovada a efetiva impossibilidade de atender o comando judicial" (Apelação Cível n. 2014.031723-8, Des. José Inácio Schaefer, julg. em 17.03.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018728-4, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : São José
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