TJSC 2016.018729-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTO DE VALORES NA FOLHA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DOS DITAMES ESCULPIDOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A RELAÇÃO OBRIGACIONAL ENTRE AS PARTES. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO SUPOSTO CREDOR, DO QUAL NÃO SE DESIMCUMBIU (ART. 373, INC. II, CPC). DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO E MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. ATENDIMENTO DO BINÔMINO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PELO JUIZ SENTENCIANTE. IMPORTÂNCIA QUE NÃO PODE CONFIGURAR FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MA-FÉ. ENGANO ESCUSÁVEL. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PARTICULAR. INCIDÊNCIA DO ART. 42 DO CDC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. VALOR ARBITRADO QUE ATENDEU OS ANSEIOS DO § 2º DO ARTIGO 85 DO CPC. IMPORTE MANTIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018729-1, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTO DE VALORES NA FOLHA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DOS DITAMES ESCULPIDOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A RELAÇÃO OBRIGACIONAL ENTRE AS PARTES. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO SUPOSTO CREDOR, DO QUAL NÃO SE DESIMCUMBIU (ART. 373, INC. II, CPC). DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO E MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. ATENDIMENTO DO BINÔMINO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PELO JUIZ SENTENCIANTE. IMPORTÂNCIA QUE NÃO PODE CONFIGURAR FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MA-FÉ. ENGANO ESCUSÁVEL. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PARTICULAR. INCIDÊNCIA DO ART. 42 DO CDC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. VALOR ARBITRADO QUE ATENDEU OS ANSEIOS DO § 2º DO ARTIGO 85 DO CPC. IMPORTE MANTIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018729-1, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Blumenau
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