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Jurisprudência


TJSC 2016.018758-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. PRAZO TRIENAL. TERMO A QUO. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. DATA DA EMISSÃO DO LAUDO MÉDICO PERICIAL. EXAME REALIZADO ANOS APÓS O SINISTRO. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "A Segunda Seção, no âmbito de julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), reafirmou o entendimento, cristalizado na Súmula 278 desta Corte, no sentido de que 'o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez' (REsp 1.388.030/MG, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11.06.2014, DJe 01.08.2014). [...] Nessa perspectiva, o referido órgão julgador, também no bojo do repetitivo, assentou que, exceto nos casos de invalidez permanente notória (amputação de membro, entre outros), ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a vítima do acidente de trânsito tem ciência inequívoca do caráter permanente de sua incapacidade na data da emissão do laudo médico pericial (EDcl no REsp 1.388.030/MG, julgado em 27.08.2014, DJe 12.11.2014). Tal exegese decorreu da constatação da inexistência de norma legal autorizando o julgador 'a presumir a ciência da invalidez a partir de circunstâncias fáticas como o decurso do tempo, a não submissão a tratamento ou a interrupção deste'" (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 659.850/MG, rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 3-12-2015, DJe 11-12-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018758-3, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Blumenau
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