TJSC 2016.018812-1 (Acórdão)
DANOS MORAIS E MATERIAIS. Declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização. Ato ilícito praticado por concessionária de serviço público. Competência em razão da matéria. Redistribuição. O debate acerca da responsabilidade por prejuízos causados a usuário de serviço público de telefonia refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018812-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Ementa
DANOS MORAIS E MATERIAIS. Declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização. Ato ilícito praticado por concessionária de serviço público. Competência em razão da matéria. Redistribuição. O debate acerca da responsabilidade por prejuízos causados a usuário de serviço público de telefonia refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018812-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Presidente Getúlio
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