TJSC 2016.018842-0 (Acórdão)
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE CONJUNTA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE. PLEITO JÁ RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR, COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUANTO À DOBRA ACIONÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO A PARTIR DA CISÃO DA TELESC S/A (30-1-1998). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELA entrega de ações. POSSIBILIDADE de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do código de processo civil de 1973. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação. ORIENTAÇÃO CONTIDA NO RESP N. 1.301.989/RS. Justiça gratuita concedida em primeiro grau. SUBSCRIÇÃO E PAGAMENTO DAS "AÇÕES FALTANTES PELO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO". PEDIDO QUE COINCIDE COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FIXAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO E APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. DESNECESSIDADE. APURAÇÃO DE VALORES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EVENTOS CORPORATIVOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELOS DA OI S/A E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018842-0, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE CONJUNTA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE. PLEITO JÁ RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR, COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUANTO À DOBRA ACIONÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO A PARTIR DA CISÃO DA TELESC S/A (30-1-1998). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELA entrega de ações. POSSIBILIDADE de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do código de processo civil de 1973. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação. ORIENTAÇÃO CONTIDA NO RESP N. 1.301.989/RS. Justiça gratuita concedida em primeiro grau. SUBSCRIÇÃO E PAGAMENTO DAS "AÇÕES FALTANTES PELO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO". PEDIDO QUE COINCIDE COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FIXAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO E APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. DESNECESSIDADE. APURAÇÃO DE VALORES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EVENTOS CORPORATIVOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELOS DA OI S/A E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018842-0, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
Presidente Getúlio
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