TJSC 2016.018856-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM PEDIDO LIMINAR. TOGADO DE ORIGEM QUE INDEFERE A INICIAL COM FULCRO NOS ARTS. 295, INCISO VI, E 257, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA DO AUTOR. GRATUIDADE PROCESSUAL. PLEITO ATINENTE À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NA ORIGEM. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO CONVENCEU O MAGISTRADO ACERCA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. DOCUMENTOS ACOSTADOS AO PROCESSO QUE DENOTAM A INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO AUTOR, ALÉM DA PRESENÇA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FEITA DE PRÓPRIO PUNHO. PERMISSIVIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA. HIPÓTESE FÁTICA QUE SE COADUNA COM O DISPOSTO NO INCISO XXXV DO ART. 5º DA "CARTA DA PRIMAVERA" E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. CORRESPONDÊNCIA COM OS ARTS. 98 E 99, AMBOS DO CPC/2015. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE DESNUDA IMPERATIVA, DETERMINANDO-SE O RETORNO DO FEITO À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018856-1, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM PEDIDO LIMINAR. TOGADO DE ORIGEM QUE INDEFERE A INICIAL COM FULCRO NOS ARTS. 295, INCISO VI, E 257, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA DO AUTOR. GRATUIDADE PROCESSUAL. PLEITO ATINENTE À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NA ORIGEM. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO CONVENCEU O MAGISTRADO ACERCA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. DOCUMENTOS ACOSTADOS AO PROCESSO QUE DENOTAM A INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO AUTOR, ALÉM DA PRESENÇA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FEITA DE PRÓPRIO PUNHO. PERMISSIVIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA. HIPÓTESE FÁTICA QUE SE COADUNA COM O DISPOSTO NO INCISO XXXV DO ART. 5º DA "CARTA DA PRIMAVERA" E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. CORRESPONDÊNCIA COM OS ARTS. 98 E 99, AMBOS DO CPC/2015. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE DESNUDA IMPERATIVA, DETERMINANDO-SE O RETORNO DO FEITO À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018856-1, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Joinville
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