TJSC 2016.018861-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E REPETIÇÃO DE DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO DEMANDADO. (1) PEDIDO PARA EXTIRPAÇÃO DA CONDENAÇÃO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TESE REJEITADA. BANCO DEMANDADO QUE OPEROU DESCONTOS DIRETAMENTE DA CONTA BANCÁRIA SEM POSSUIR QUALQUER AUTORIZAÇÃO PARA TAL. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES EXTRAÍDOS INDEVIDAMENTE DA CONTA. (2) PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TESE REJEITADA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. (3) PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE REJEITADA. VERBA FIXADA DE FORMA ADEQUADA, CONSUBSTANCIADA EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O IMPORTE DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018861-9, de São Joaquim, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E REPETIÇÃO DE DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO DEMANDADO. (1) PEDIDO PARA EXTIRPAÇÃO DA CONDENAÇÃO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TESE REJEITADA. BANCO DEMANDADO QUE OPEROU DESCONTOS DIRETAMENTE DA CONTA BANCÁRIA SEM POSSUIR QUALQUER AUTORIZAÇÃO PARA TAL. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES EXTRAÍDOS INDEVIDAMENTE DA CONTA. (2) PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TESE REJEITADA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. (3) PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE REJEITADA. VERBA FIXADA DE FORMA ADEQUADA, CONSUBSTANCIADA EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O IMPORTE DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018861-9, de São Joaquim, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
São Joaquim
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