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Jurisprudência


TJSC 2016.018888-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. PARTE AUTORA QUE NÃO COMPROVOU, AO MENOS MINIMAMENTE, O DIREITO ALEGADO. CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE DEVE SER PROVADO, NOS TERMOS DO ART. 373, INC. I, CPC. IMPOSSIBILIDADE DE RELEGAR O ÔNUS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DADA A IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR PROVA NEGATIVA. PARTE AUTORA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS A PROVA DA QUITAÇÃO DAS FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DO VALOR QUE ALEGA TER QUITADO. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018888-4, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Blumenau
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