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Jurisprudência


TJSC 2016.018889-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A INICIAL E EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DO RÉU. RECORRENTE QUE ALEGA A PRÁTICA ABUSIVA DE JUROS E REQUER A REVISÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTAÇÃO GENÉRICA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE CLAREZA E ESPECIFICIDADE. VEDAÇÃO DA ANÁLISE DAS CLÁUSULAS DE OFÍCIO PELO TOGADO (SÚMULA 381 DO STJ). AFRONTA AOS ARTIGOS 128 E 460 DO CPC/1973. INVIABILIDADE DE REVISÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, NO TEMA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018889-1, de Videira, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Videira
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