TJSC 2016.018911-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SÚMULAS 233 DO STJ E 14 DESTA CORTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA DEMANDA MANTIDA. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018911-6, de Canoinhas, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SÚMULAS 233 DO STJ E 14 DESTA CORTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA DEMANDA MANTIDA. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018911-6, de Canoinhas, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Griselda Rezende de Matos Muniz
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Canoinhas
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