TJSC 2016.018944-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA NO DECRETO-LEI 911/69. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. PROCESSUAL CIVIL. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE ABANDONAR A CAUSA. FEITO EXTINTO POR MOTIVO DIVERSO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE A RESPEITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. VERIFICAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. APONTAMENTO A PROTESTO EFETUADO EMPÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO E NÃO PRECEDIDO DE TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA CONSUMIDORA. EMENDA À EXORDIAL. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL QUE DEVE ESTAR PRESENTE NO ATO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA MORA PARA MOMENTO PROCESSUAL ULTERIOR AO MANEJO DA AÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA EXTINTIVA PRESERVADA. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E NÃO ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018944-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA NO DECRETO-LEI 911/69. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. PROCESSUAL CIVIL. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE ABANDONAR A CAUSA. FEITO EXTINTO POR MOTIVO DIVERSO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE A RESPEITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. VERIFICAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. APONTAMENTO A PROTESTO EFETUADO EMPÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO E NÃO PRECEDIDO DE TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA CONSUMIDORA. EMENDA À EXORDIAL. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL QUE DEVE ESTAR PRESENTE NO ATO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA MORA PARA MOMENTO PROCESSUAL ULTERIOR AO MANEJO DA AÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA EXTINTIVA PRESERVADA. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E NÃO ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018944-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Santo Amaro da Imperatriz
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