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Jurisprudência


TJSC 2016.018951-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO SOMENTE NOS CASOS DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. FORMALIDADE EXIGIDA PELO ART. 267, §1º, DO CPC/1973. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018951-8, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Criciúma
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