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Jurisprudência


TJSC 2016.018966-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. PRETENSÃO PARA RETIFICAR O VALOR DO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INVIABILIDADE. PACTO QUE ELEVOU O VALOR DO DÉBITO POR CONTA DE "PERDAS E DANOS", OS QUAIS COMPREENDERAM JUROS, MULTA E CUSTOS COM A COBRANÇA. NEGÓCIO LIVREMENTE CELEBRADO E ACEITO, OPORTUNIDADE EM QUE A EMBARGANTE TEVE REORGANIZADO A FORMA DE PAGAMENTO AO LONGO DE 12 PRESTAÇÕES MENSAIS. NECESSIDADE DE INTERPRETAR O NEGÓCIO E AS CLÁUSULAS DE ACORDO COM A INTENÇÃO DAS PARTES E CONFORME A BOA-FÉ DOS ENVOLVIDOS. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 112 E 113 DO CÓDIGO CIVIL. NEGOCIAÇÃO QUE SE MOSTROU, À ÉPOCA, VANTAJOSA PARA A EMBARGANTE/DEVEDORA. MULTA COMPENSATÓRIA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL QUE NÃO SE MOSTROU ABUSIVO (ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018966-6, de Indaial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Indaial
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