TJSC 2016.019012-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS CONTENDORES. RECURSO DA DEVEDORA AGRAVO RETIDO. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. EMBARGANTE QUE CLAMA PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO ART. 3º da Medida Provisória n. 2.172-32, de 2001. PEDIDO INDEFERIDO PELO JULGADOR A QUO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. POSICIONAMENTO INADEQUADO. DEVEDORA QUE SUSTENTA A PRÁTICA DE AGIOTAGEM. PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA PELA EMBARGANTE QUE INDICA A OCORRÊNCIA DE EMPRÉSTIMO PRÉVIO À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PREVISÃO CONTRATUAL DE MULTA EXCESSIVAMENTE ABUSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR O PERCENTUAL DE JUROS INCIDENTE SOBRE O DÉBITO E O QUANTUM DISPONIBILIZADO À DEVEDORA. IMPERATIVA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECRETAÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA INARREDÁVEL OBSERVÂNCIA À AMPLA DEFESA. DETERMINAÇÃO DE OPORTUNIZAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO RETIDO PROVIDO E APELOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019012-6, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS CONTENDORES. RECURSO DA DEVEDORA AGRAVO RETIDO. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. EMBARGANTE QUE CLAMA PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO ART. 3º da Medida Provisória n. 2.172-32, de 2001. PEDIDO INDEFERIDO PELO JULGADOR A QUO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. POSICIONAMENTO INADEQUADO. DEVEDORA QUE SUSTENTA A PRÁTICA DE AGIOTAGEM. PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA PELA EMBARGANTE QUE INDICA A OCORRÊNCIA DE EMPRÉSTIMO PRÉVIO À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PREVISÃO CONTRATUAL DE MULTA EXCESSIVAMENTE ABUSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR O PERCENTUAL DE JUROS INCIDENTE SOBRE O DÉBITO E O QUANTUM DISPONIBILIZADO À DEVEDORA. IMPERATIVA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECRETAÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA INARREDÁVEL OBSERVÂNCIA À AMPLA DEFESA. DETERMINAÇÃO DE OPORTUNIZAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO RETIDO PROVIDO E APELOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019012-6, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Emerson Carlos Cittolin dos Santos
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Caçador
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