TJSC 2016.019032-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR QUANTO AO VALOR DO DANO MORAL ARBITRADO (R$ 10.000,00). PEDIDO DE MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR. QUANTUM ARBITRADO SUFICIENTE PARA RECOMPOSIÇÃO DO DANO, E COMO CARÁTER EDUCATIVO. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. AFASTADA A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019032-2, de Videira, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR QUANTO AO VALOR DO DANO MORAL ARBITRADO (R$ 10.000,00). PEDIDO DE MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR. QUANTUM ARBITRADO SUFICIENTE PARA RECOMPOSIÇÃO DO DANO, E COMO CARÁTER EDUCATIVO. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. AFASTADA A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019032-2, de Videira, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cristine Shutz da Silva Mattos
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Videira
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