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Jurisprudência


TJSC 2016.019150-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANTO À TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PARA O AUTOR, A DESPEITO DE TER ENTABULADO COM ESTE CONTRATO DE FINANCIAMENTO NO QUAL, SEGUNDO AFIRMADO NA PETIÇÃO INICIAL, TERIA A CASA BANCÁRIA REQUERIDA COBRADO POR DESPESAS RELACIONADAS À TRANSFERÊNCIA DO BEM. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE EVENTUAIS ILEGALIDADES NOS ENCARGOS AJUSTADOS. DEBATE RESTRITO ÀS SEARAS DO DIREITO OBRIGACIONAL E DA RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019150-6, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Blumenau
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