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Jurisprudência


TJSC 2016.019182-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 475-L DO CPC/1973. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO POR OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM INDENIZADOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019182-9, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Blumenau
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