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Jurisprudência


TJSC 2016.019187-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). DECISÃO A QUO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO E CÁLCULO DA CONTADORIA COM RESULTADO IGUAL A ZERO E EXTINGUE O FEITO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. TESE ACERCA DA UNILATERALIDADE DA RADIOGRAFIA E NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E APLICAÇÃO DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CALCULOS DO CREDOR. NÃO ACOLHIMENTO. CÁLCULO EFETUADO PELO CONTADOR QUE OBSERVOU CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA JUNTADO PELA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DECISÃO RECORRIDA QUE ESTÁ CORRETA, NÃO MERECENDO REPAROS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019187-4, de Caçador, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emerson Carlos Cittolin dos Santos
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Caçador
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