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Jurisprudência


TJSC 2016.019221-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE ENTREGA, EM RAZÃO DA MUDANÇA DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS A FIM DE ENCONTRAR O DEVEDOR, EMBORA HOUVESSE CONCESSÃO DE PRAZO PARA TANTO, PREFERINDO MANTER-SE INERTE. MORA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019221-6, de Forquilhinha, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Forquilhinha
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